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Dúvidas

Passagem de idoso e pessoa com deficiência: Entenda como funciona

O transporte coletivo é essencial para a mobilidade das pessoas, e o acesso a esse serviço é fundamental para garantir a inclusão e a participação de todos na sociedade. No estado de Minas Gerais, a Lei Nº 21.121, de 03 de janeiro de 2014, assegura o direito à gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros para os idosos e pessoas com deficiência.

Quem tem direito?
De acordo com a lei, têm direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal os idosos com idade acima de 65 anos e as pessoas com deficiência. Para ser elegível, o idoso deve ter renda individual inferior a dois salários mínimos. Já para as pessoas com deficiência, é necessário apresentar laudo médico-pericial emitido por um profissional de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) para comprovar a deficiência.

Como solicitar o benefício?
Para usufruir da gratuidade, o beneficiário deve solicitar a reserva de assento com, no mínimo, doze horas de antecedência do horário previsto de partida do veículo. Além disso, é necessário apresentar documento de identidade com foto e válido em todo o país, comprovante de renda atualizado (como carteira de trabalho, contracheque, carnê de contribuição para o INSS ou extratos de pagamento) e, no caso das pessoas com deficiência, o laudo médico-pericial.

Número de vagas e reservas:
A gratuidade é limitada a dois assentos por viagem, disponibilizados de acordo com a ordem de precedência na solicitação da reserva. A reserva de assentos deve ser feita nos pontos de venda. É necessário comparecer à bilheteria para confirmar a reserva até trinta minutos antes do horário de partida do veículo, exceto nos casos de embarque em pontos de seção, onde a reserva deve ser confirmada antes do início da viagem.

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