Se você está planejando uma viagem com crianças ou adolescentes, é importante entender as regras e procedimentos necessários para garantir uma experiência tranquila. Aqui estão algumas perguntas frequentes sobre viagens com menores de idade:
1. Qual é a definição de criança e adolescente para viagens?
Para fins de viagens, considera-se criança aquela com até 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela com idade entre 12 e 18 anos.
2. Posso viajar com uma criança ou adolescente menor de 16 anos sem autorização?
Não é permitido. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, nenhum menor de 16 anos pode viajar para fora da cidade de residência sem estar acompanhado pelos pais ou responsáveis, a menos que haja uma autorização judicial.
3. Existem exceções à necessidade de autorização judicial?
Sim, algumas situações não exigem a autorização judicial. Se a viagem for para uma cidade próxima à residência da criança ou adolescente, dentro do mesmo estado ou região metropolitana, a autorização não é necessária. Além disso, o menor pode viajar acompanhado por um parente próximo maior de idade, como pai, mãe, irmão maior de 18 anos, avô, avó, tio ou tia, desde que comprovado o parentesco por documentos oficiais.
4. Como posso obter uma autorização para a viagem?
Para obter a autorização, é necessário solicitar à autoridade judiciária competente. Os pais ou responsáveis podem fazer o pedido, e a autorização concedida tem validade de até dois anos.
5. Crianças de até 5 anos podem viajar de graça?
Sim, crianças com até 5 anos, 11 meses e 29 dias podem viajar gratuitamente, desde que não ocupem um assento específico no meio de transporte utilizado.
6. Quais documentos são aceitos para identificação de passageiros menores de idade?
Para a identificação de passageiros menores de idade, os documentos aceitos são: Certidão de Nascimento, Passaporte Brasileiro ou Carteira de Identidade (RG) emitida por órgãos de identificação estaduais ou do Distrito Federal. É importante lembrar que esses documentos devem estar válidos e em conformidade com as exigências legais.
7. Os documentos precisam ser originais ou cópias autenticadas em cartório?
Para viagens dentro do território nacional, os documentos mencionados podem ser apresentados tanto em sua forma original quanto em cópia autenticada em cartório, desde que seja possível identificar corretamente o passageiro.
Agora que você está ciente das informações essenciais, pode planejar sua viagem com mais confiança, garantindo a segurança e conformidade legal ao viajar com crianças e adolescentes. Lembre-se de sempre consultar as autoridades competentes e verificar requisitos adicionais, se houver, dependendo do destino da viagem.